terça-feira, 16 de março de 2010

Constituição brasileira


"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

(...)

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas"

A Lei maior de nosso país parece peça de ficção em demasiadas passagens. Esta acima tem me exasperado ultimamente. O que se faz com as praias do Rio de Janeiro é criminoso. Morar perto de um dos símbolos da cidade - o Pão de Açucar - e não poder banhar o bebê no mar por risco possível de hepatite me faz sentir uma subcidadã.

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